Licença de pesca

Autorização de Pesca Amadora

PESCA AMADORA

A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
1.      obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;
2.      respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
3.      passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

Para obter a Autorização de Pesca Amadora, é necessário primeiramente realizar cadastro de pessoa física no SIRIEMA – Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente.

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Após finalização do cadastro de pessoa, a partir do usuário e senha disponibilizados, o acesso ao SIRIEMA poderá ser realizado através do link abaixo:

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Caso possua dúvidas em relação ao acesso ao SIRIEMA e à inscrição do Imóvel no CAR-MS, entre em contato com a nossa Central de Atendimento disponível, de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30, através do telefone:

(67) 3318-3600

ÁREAS DE RESERVA DE PESCA – Locais onde é proibida a pesca amadora e profissional:

  1. A) Permanentes:

– a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras;

– a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes;

– a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público;

– a menos de 1.000 metros de ninhais;

– a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.

Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.

  1. B) Temporárias (Período de Piracema)

– Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

– Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

– Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA

– Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

– Córrego Azul – município de Bodoquena.

– Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.

– Rio Formoso – município de Bonito.

– Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.

– Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

(conforme Decreto nº 13.441, de 05/06/2012):

I  –  no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema;
II  – no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Canal do Ipuitã;
III – no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Baía;
IV – no Rio Ivinhema a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Guiraí;
V  – nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo:

  1. a) ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía;
    b) ao sul: o Rio Ivinhema;

VI – nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.

Fica permitida a navegação no Rio Baía, no limite do PEVRI, com os equipamentos de pesca desarmados, entre a foz do Canal Corutuba com o Rio Baía e a foz do Rio Baía com o Rio Paraná, permanecendo proibida a pesca no local.
Na foz do Rio Ivinhema com o Rio Paraná, na região do Porto Caiuá, fica autorizado o embarque e o desembarque de moradores e turistas, somente, nas margens do Rio Paraná fora do limite do PEVRI.

RIOS ONDE É PERMITIDO SOMENTE O SISTEMA DE PESQUE E SOLTE

– Rio Perdido;

– Rio Abobral;

– Rio Vermelho;

– Rio Negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha.

PETRECHOS PROIBIDOS

– Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.

– Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).
PETRECHOS PERMITIDOS

– Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete;

– Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e

– isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

COTA

– Até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e

– Até 05 (cinco) exemplares de PIRANHA ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).

O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

TAMANHO MÍNIMO PARA CAPTURA – (Resolução SEMAC – MS nº 004/2011)

Nome Vulgar Nome Científico Tamanho Mínimo
Jaú Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu 95 cm
Pintado Pseudoplaystoma corruscans 85 cm
Cachara Pseudoplaystoma reticulatum 80 cm
Dourado Salminus brasiliensis 65 cm
Pacu Piaractus mesopotamicus 45 cm
Curimbatá Prochilodus lineatus 38 cm
Piau-uçú/Piavuçu Leporinus Macrocephalus 38 cm
Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm
Piraputanga Brycon hilarii 30 cm

 

TABELA_ILUSTRADA

“A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos.”